
Cobrança de imposto ou multa da Receita costuma chegar com um valor que assusta antes mesmo de você entender o motivo — e o prazo pra reagir é curto. Analisamos se a cobrança tem fundamento de verdade (muita autuação erra o cálculo ou a base legal), e defendemos seu caso administrativamente ou na Justiça quando não tem. Se você pagou algo que não devia, também cuidamos de reaver esse valor. No fim das contas, é sobre parar de pagar mais do que devia, ou parar de temer uma cobrança que nunca teve fundamento.
Tirar dúvidas sobre issoO que inclui
- Defesa contra cobrança de imposto ou multa fiscal
- Análise de dívida com a Receita antes de pagar
- Recuperação de imposto pago a mais
- Orientação sobre qual regime tributário sua empresa deveria usar
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre dívida ativa e execução fiscal? Ver resposta Ocultar resposta
Dívida ativa é o registro formal, feito pelo governo, de um débito tributário que não foi pago — pode ser Imposto de Renda, IPTU, IPVA, ICMS, Simples Nacional, entre outros. Execução fiscal é o passo seguinte: a cobrança judicial dessa dívida já inscrita, que pode resultar em penhora de bens e restrições ao crédito. Ou seja: estar em dívida ativa ainda não significa ter bens penhorados — mas ignorar essa fase é o que costuma levar à execução. Quanto antes agir depois de descobrir uma inscrição em dívida ativa, mais opções de defesa e negociação ainda estão disponíveis.
Recebi uma citação de execução fiscal — existe alguma defesa possível? Ver resposta Ocultar resposta
Sim, e várias. É possível contestar erros na Certidão de Dívida Ativa (CDA), como valores incorretos ou dados equivocados; alegar a prescrição da dívida, quando o prazo legal de cobrança já passou; ou questionar a própria origem do débito. Além da defesa técnica, também é possível negociar o pagamento parcelado ou aderir a programas de transação tributária, que costumam reduzir multas e juros de forma significativa. O pior caminho é não fazer nada: sem resposta, o processo segue seu curso normal até a penhora.
É possível negociar uma dívida tributária com desconto? Ver resposta Ocultar resposta
Sim — a transação tributária permite negociar diretamente com a Fazenda Pública condições que reduzem o valor da multa e dos juros acumulados, tornando o débito total mais acessível, especialmente para quem enfrenta dificuldades financeiras reais. O parcelamento pode ser ajustado à sua capacidade de pagamento, e assim que o acordo é cumprido, você recupera a Certidão Negativa de Débitos (CND) — documento essencial tanto para pessoa física quanto para empresas participarem de licitações, obterem crédito ou simplesmente operarem sem restrições. Analisar as condições vigentes de transação antes de simplesmente pagar o valor cheio pode representar uma economia relevante.
Posso ter bens penhorados por dívida tributária? Ver resposta Ocultar resposta
Sim, se a execução fiscal avançar sem defesa ou negociação, mas a lei também protege determinados bens de penhora: salário (exceto o que exceder o necessário para uma sobrevivência digna), móveis básicos da casa, utensílios domésticos essenciais e ferramentas de trabalho, em regra, não podem ser penhorados. Ainda assim, é fundamental agir antes que a execução avance — quanto mais cedo a defesa ou a negociação começar, menor o risco de bens importantes entrarem na disputa.
Vale a pena contratar um advogado antes de simplesmente pagar a dívida cobrada pelo Fisco? Ver resposta Ocultar resposta
Na maioria dos casos, sim. Antes de aceitar uma cobrança e efetuar o pagamento, vale uma análise técnica: às vezes o valor está incorreto, o prazo de prescrição já se esgotou, ou existe um programa de transação tributária em vigor que reduziria consideravelmente o total devido. Pagar de imediato, sem essa checagem, pode significar quitar valores que sequer eram exigíveis, ou perder a chance de um desconto legítimo. Antes de pagar, vale a pena confirmar se aquele é mesmo o menor caminho possível.
