Nossa especialidade

Usucapião

Transforme anos morando num imóvel em documento de dono. Cuidamos de todo o processo de usucapião, da papelada à sentença.

Usucapião é o nome jurídico pra uma situação bem comum: você mora, cuida e paga as contas de um imóvel há anos, mas o papel ainda está no nome de outra pessoa (ou nem existe registro nenhum). A lei permite que, depois de um tempo morando ali de boa-fé, esse imóvel passe a ser seu oficialmente. Cuidamos de levantar os documentos, provar que você realmente mora e cuida do lugar, e conduzir o processo — no cartório (mais rápido) ou na Justiça (quando é preciso) — até você ter a escritura no seu nome. No fim, você não só tem o papel — tem a tranquilidade de saber que ninguém pode tirar isso de você, e pode vender, deixar de herança ou usar o imóvel como garantia sem medo.

Tirar dúvidas sobre isso

O que inclui

  • Levantamento de documentos e histórico do imóvel
  • Prova de que você mora e cuida do imóvel (posse)
  • Usucapião no cartório (mais rápido, quando todo mundo concorda)
  • Usucapião na Justiça (quando há disputa ou falta documento)
  • Emissão da escritura definitiva no seu nome

Perguntas frequentes

Quanto tempo de posse eu preciso ter para pedir usucapião? Ver resposta Ocultar resposta

Depende do tipo de usucapião que se aplica ao seu caso. Na modalidade extraordinária (a mais comum, sem exigir contrato formal), o prazo é de 15 anos, caindo para 10 se o imóvel for sua moradia habitual. Na ordinária, com algum documento que demonstre a intenção de compra, o prazo cai para 10 anos (ou 5, em certas condições). Já na usucapião especial urbana, o prazo é de apenas 5 anos, para imóveis de até 250m² usados como moradia. Se você já perdeu as contas de quantos anos mora naquele imóvel como se fosse seu, é bem provável que já tenha esse direito — vale a pena verificar.

É verdade que dá pra fazer usucapião sem entrar na Justiça? Ver resposta Ocultar resposta

Sim, e essa costuma ser a melhor notícia que uma pessoa recebe ao procurar um advogado sobre o assunto. Desde 2016, a usucapião extrajudicial pode ser feita direto no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial — desde que não haja disputa ou oposição de vizinhos confrontantes. O processo costuma ser concluído em poucos meses, bem mais rápido e mais barato do que a via judicial tradicional. Só quando surge algum conflito é que o caso precisa seguir para a Justiça — e mesmo assim, começar pelo cartório é sempre o caminho mais eficiente para testar.

Quais documentos eu preciso reunir para dar entrada na usucapião? Ver resposta Ocultar resposta

Os documentos variam conforme o tipo de usucapião, mas em geral incluem: seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), provas de que você ocupa o imóvel há anos (contas de água, luz, IPTU em seu nome), e, na via extrajudicial, a concordância por escrito dos vizinhos confrontantes. Quanto mais provas de posse contínua e sem interrupção você reunir, mais forte fica o seu pedido. Muita gente já tem boa parte desses documentos guardados em casa sem saber que eles valem ouro para esse processo — vale reunir tudo antes de conversar com um advogado.

Posso pedir usucapião de um imóvel que era da minha família, mas ninguém fez inventário? Ver resposta Ocultar resposta

Sim, em situações específicas. É um caso mais comum do que parece: o pai ou a mãe falece, um dos filhos continua morando no imóvel, e o inventário nunca é feito. Se esse filho ficou na posse exclusiva do imóvel, como único dono, por tempo suficiente e sem oposição dos demais herdeiros, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que é possível pedir usucapião mesmo contra os próprios irmãos. Os requisitos são rigorosos — posse exclusiva, contínua, sem contestação — e por isso essa é uma das situações em que vale muito a pena uma análise técnica antes de agir.

Existe algum imóvel que nunca pode ser usucapido? Ver resposta Ocultar resposta

Sim — a Constituição Federal proíbe expressamente a usucapião de bens públicos, mesmo que a posse dure décadas. Também não é possível usucapir um imóvel enquanto existir um contrato válido reconhecendo outra pessoa como dona, como no caso de um inquilino: quem paga aluguel reconhece, pelo próprio ato, que o imóvel pertence a outra pessoa, o que impede o chamado animus domini (a intenção de ser dono) exigido por lei. Antes de investir tempo e expectativa num pedido de usucapião, uma análise rápida evita que você descubra tarde demais que o imóvel nunca teve esse caminho disponível.

Não sabe se seu caso está aqui na lista?

Sem problema — conta pra gente o que está acontecendo, e a gente te diz se conseguimos ajudar.

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